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Inventário Extrajudicial: como funciona, prazos, custos e quando é possível fazer em cartório

  • Foto do escritor: Filipe Zandoná Fiorini
    Filipe Zandoná Fiorini
  • 1 de abr.
  • 4 min de leitura

Resolver a partilha de bens após o falecimento de um familiar pode ser um processo delicado e complexo. O inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática em relação ao inventário judicial. Neste texto, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, quais são os prazos, custos envolvidos e em que situações é possível realizá-lo em cartório.



O que é inventário extrajudicial?


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Ele serve para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, garantindo que os herdeiros recebam sua parte de forma legal e organizada.


Esse tipo de inventário é uma opção quando todos os herdeiros são maiores, capazes (recente alteração normativa já admite menores) e estão de acordo com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento ou litígio entre os envolvidos. Nessas condições, o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de um advogado.


Como funciona o inventário extrajudicial?


Para iniciar o inventário em cartório, os herdeiros devem procurar um advogado especializado, pois a presença de um profissional é obrigatória para orientar e elaborar a escritura pública de inventário e partilha.


O processo segue os seguintes passos:


  • Reunião dos documentos: Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões, documentação dos bens a serem partilhados, entre outros.

  • Elaboração da minuta da escritura: em conjunto com o cartório de notas, o advogado preparará e revisará o documento que formalizará a partilha dos bens.

  • Pagamento dos impostos: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido antes da conclusão do processo.

  • Assinatura: hoje a assinatura da escritura pode ser realizada pelas partes tanto presencialmente, quanto de maneira remota, por meio da plataforma e-Notariado (plataforma oficial e exclusiva do Colégio Notarial Brasileiro) que confere a mesma validade jurídica e fé-pública ao documento.

  • Registro da partilha: Após a assinatura, a escritura é levada a registro junto aos órgãos competentes para que, então, os bens sejam transferidos para os herdeiros.


Diferente do inventário judicial, que pode levar anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e do pagamento dos tributos.


Existe prazo para o inventário extrajudicial?


A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. No caso do inventário extrajudicial, o prazo em questão deve ser observado, principalmente, para o recolhimento do ITCMD, sendo que para a conclusão dependerá da rapidez dos herdeiros em providenciar documentos e do cartório e demais órgãos públicos envolvidos no processo.


Se este prazo não for observado, pode acarretar multas sobre o imposto devido, além de encargos adicionais e maior complexidade na regularização.


Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?


Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor dos bens e as taxas cobradas pelo cartório e pelo estado. Os principais custos são:


  • Honorários do advogado: A Tabela da OAB estabelece um percentual sobre o valor dos bens, com um mínimo a ser observado caso o percentual seja inferior ao piso estabelecido.

  • Taxas Cartorárias: Cobranças pela lavratura da escritura pública e, quando o caso, pelo exame e cálculo e registro.

  • Imposto ITCMD: A alíquota varia de estado para estado, em São Paulo é de até 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

  • Outras taxas: Podem incidir outras taxas a depender do órgão público envolvido, por exemplo, no caso de veículos há as taxas a serem recolhidas ao DETRAN (transferência, desbloqueio de óbito, vistoria, emplacamento, entre outros).


Um bom planejamento pode evitar gastos desnecessários e reduzir riscos.


Vantagens do inventário extrajudicial:


Optar pelo inventário extrajudicial traz benefícios importantes:


  • Rapidez: O processo é mais ágil que o judicial, evitando longas esperas.

  • Menos burocracia: Sem necessidade de audiências ou decisões judiciais.

  • Redução de custos: Geralmente, os honorários e taxas são menores, comparados ao judicial.

  • Menos desgaste emocional: Evita conflitos judiciais e desgastes entre familiares.


Por isso, sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor escolha para resolver a partilha de bens de maneira rápida e com segurança.


Importância do advogado para inventário extrajudicial:


Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a assistência do advogado é obrigatória. Ele orientará os herdeiros, preparará e revisará a minuta da escritura e garantirá que tudo esteja conforme a lei.


Além disso, o advogado pode ajudar a esclarecer dúvidas, negociar a partilha e evitar erros que podem atrasar o processo ou gerar problemas futuros.


Atendimento em Santo André e região:


Se você precisa fazer um inventário extrajudicial, o ideal é iniciar o quanto antes para evitar multas e agilizar a liberação dos bens.


Nosso escritório oferece assessoria completa, desde a análise inicial da documentação até a finalização do processo e seu registro nos órgãos competentes. Oferecemos atendimento humanizado, acompanhamento próximo e orientação clara em todas as etapas.


Precisa de ajuda?


Se você quer entender se o seu caso pode ser resolvido por inventário extrajudicial, entre em contato para uma análise.

 
 
 

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